Juíza é condenada a aposentadoria compulsória por atrasar processos e deixar estagiários presidir julgamentos no ES

  • 09/04/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Priscila de Castro Murad atuava como titular da Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória. Juíza acusada de má conduta no trabalho é condenada à aposentadoria compulsória O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar sanção aplicada à juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória, substituindo a pena de censura pela de aposentadoria compulsória. A decisão unânime foi tomada na tarde desta terça-feira (8), e encerra uma votação iniciada em setembro do ano passado. Ela é acusada de, entre outras coisas, atrasar andamentos de processos, destratar funcionários e colocar estagiários para presidir julgamentos. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Mesmo aposentada compulsoriamente, a juíza seguirá recebendo vencimentos proporcionais ao seu tempo de atividade na magistratura. O relator do caso no CNJ foi o conselheiro Alexandre Teixeira, que teve o voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado. Processos judiciais no papel Reprodução No processo, a magistrada era acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados em Fundão. O próprio conselho foi o autor do pedido de revisão da pena aplicada à juíza pelo Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), em 2020, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a magistrada foi julgado pela Corte estadual. No PAD, foi apontado que a juíza tinha registrado baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão. Na ocasião, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição, e a pena de censura, a segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um PAD, foi estabelecida. Como consequência dessa sanção disciplinar, o juiz não pode constar em lista de promoção por merecimento por um ano, a contar da data decisão do Tribunal estadual, que no caso foi proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020. A decisão de censura pode ser revista pelo CNJ, como foi o caso da juíza de Fundão. Tribunal de Justiça do ES Divulgação/ TJ-ES O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) foram procurados. A Amages divulgou nota confirmando que a juíza Priscila de Castro Murad é magistrada associada à associação. "O processo administrativo disciplinar em questão não foi acompanhado pelo corpo jurídico da associação, uma vez que a magistrada optou por constituir advogado particular para sua defesa. Por esse motivo, a Amages não dispõe de elementos que permitam uma manifestação sobre o mérito da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", informou em nota. O g1 não conseguiu contato com a defesa de Priscila de Castro Murad e o espaço segue aberto para manifestações. Com informações de Tiago Alencar. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2025/04/09/juiza-e-condenada-a-aposentadoria-compulsoria-por-atrasar-processos-e-deixar-estagiarios-presidir-julgamentos-no-es.ghtml


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